São produtos financeiros constituídos em forma de condomínio que têm o
objetivo de aplicar coletivamente o dinheiro de seus participantes. Assim, diversas
pessoas confiam seus recursos a determinado administrador para que ele
tome decisões de investimento.
As principais vantagens de investir por meio de fundos são a facilidade de diversificação
da carteira, aplicação com pequenos valores, acesso à gestão profissional, diluição de
custos e pagamento de impostos e redução da burocracia.
Essa modalidade é regrada pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador e
fiscalizador do mercado. As decisões nos fundos de investimento são aprovadas em
assembleias gerais de cotistas (como são denominados os
investidores dos fundos, uma vez que, ao aplicar os seus recursos, estão comprando cotas
que representam a menor fração do patrimônio líquido do fundo de investimento escolhido
– soma dos valores de todos os títulos e o
montante em caixa, menos as obrigações do fundo, inclusive aquelas relativas a sua
administração). O valor da cota, calculado diariamente, resulta da divisão do PL pelo
número de cotas. Os fundos podem ser compostos por
ativos financeiros comprados pelos gestores no mercado (FIs-Fundos de
Investimento) ou por cotas de Fundos de Investimento já constituídos, ou seja,
são os fundos de fundos (FICs-Fundos de Investimento em Cotas de FIC).
Nesse caso, devem manter no mínimo 95% do PL investido em cotas de fundos de mesma
classe, exceto aqueles que forem classificados como Multimercado. Os 5% restantes
poderão ser mantidos em depósitos à vista, títulos públicos
federais, títulos de renda fixa de emissão por uma instituição financeira, operações
compromissadas, cotas de fundos de índice que repliquem índices de renda fixa e cotas de
fundos de investimento classificados como de
renda fixa referenciado, curto prazo e simples. Um bom exemplo é o caso dos “fundos mãe”
(FIs): compram suas cotas para distribuir em diferentes fundos menores (FICs), com
diferentes tickets de entrada e taxas de administração.
Os fundos são divididos em dois tipos:
Abertos: é permitida a entrada de novos cotistas, saída ou aumento da
participação de cada um deles. Esses fundos existem por tempo indeterminado.
Fechados: após o período determinado de captação, os investidores ficam
impossibilitados de entrar, sair ou realizar aportes. A única maneira dos cotistas
saírem é vendendo as suas cotas no mercado secundário, já
que essas cotas e os direitos podem ser transferidos pelo termo de cessão e
transferência assinado pelo cedente e cessionário.
Exclusivos: são FICs destinados a investidores qualificados e criados para
receber aplicações de um único cotista.
Restritos: FIs ou FICs destinados a receber aplicações de um determinado
grupo de cotistas com vínculo familiar, societário ou econômico ou, ainda, que
determine essa condição por escrito.
Todo fundo de investimento possui despesas que fazem parte de seus encargos:
Taxa de administração: é fixa, divulgada em percentual ao ano (base 252
dias), calculada sobre o patrimônio líquido do fundo e provisionada diariamente,
afetando o valor da cota.
Taxa de performance: o regulamento do fundo pode determinar cobrança de taxa
de performance quando a rentabilidade superar o índice de referência. É o “prêmio”
cobrado pelo administrador do fundo caso o seu rendimento
supere o benchmark estabelecido (referência).
Taxas de ingresso, saída e de custódia: os fundos podem, também, cobrar essas
taxas, desde que o seu regulamento disponha a respeito.
Desde a administração até a distribuição de um fundo, diversos profissionais estão
envolvidos:
Administrador: é o criador do fundo, responsável por seu funcionamento e
características. Fica, também, responsável pela regulamentação (CVM) e documentação.
O administrador é o defensor dos interesses dos cotistas.
Gestor: responsável pela carteira de ativos do fundo, acompanha o mercado e
decide a melhor estratégia de alocação de ativos, seguindo sempre a política de
investimento presente no regulamento. Busca a maior rentabilidade
e o menor risco. O gestor também poderá ser o administrador do fundo.
Distribuidor: responde pela venda e distribuição do fundo.
Custodiante: responsável pela custódia dos ativos do fundo, ou seja, “guarda” os
ativos. Além disso, registra, liquida e exerce os direitos e obrigações dos ativos
da carteira.
Auditor independente: avalia contabilmente o fundo, prezando pela credibilidade
das informações divulgadas nos documentos e distribuídas aos investidores. Tem o
dever de garantir maior segurança aos cotistas.
Conforme mencionado no início desta abordagem, são diversas as vantagens de investir em
fundos:
Facilidade de diversificação da carteira de investimento: o investidor tem a
vantagem de poder aplicar em diversas classes de ativos, com características
diferentes, com prazos e taxas distintos. É aquela famosa
máxima: “não colocar todos os ovos numa única cesta”, ou seja, não é aconselhável
investir todo o dinheiro somente em um ativo.
É possível aplicar mesmo com poucos recursos: e ter acesso a várias
carteiras. Vale lembrar que alguns ativos exigem altas taxas de custódia a que o
investidor, muitas vezes, não tem condições de fazer frente sozinho.
Cada fundo tem um valor mínimo de entrada e existem alguns que estão acessíveis a
partir de R$ 100,00.
Acesso à gestão profissional da carteira de investimentos: isso porque todo
fundo de investimento possui gestor qualificado e certificado responsável por gerir,
comprar e vender ativos para atingir objetivos, sempre
seguindo o regulamento do produto. Geralmente os investidores não têm tempo ou
condições para fazer gestão de suas carteiras de investimento e saber qual o melhor
ativo dentro de cada cenário econômico. Como fundos
de investimento têm quantidade robusta de recursos (vários investidores), os
gestores conseguem montar carteiras sofisticadas, inclusive, tendo plenas condições
de gestão sobre essas carteiras.
Diluição de custos e pagamento de impostos: ao reunir vários cotistas, um
fundo consegue dissolver entre eles custos de corretagem e gestão. Em relação ao
Imposto de Renda, é recolhido diretamente na fonte.
Menos burocracia: O gestor, além de gerir os ativos da carteira, é
responsável por todo o trâmite burocrático que envolve, inclusive, recolhimento de
impostos e cumprimento das regras de cada fundo. Isso é extremamente
importante, principalmente para investidores que não são profissionais e não têm
tempo para realizar a gestão dos seus recursos.
Fácil acompanhamento: Mesmo com o gestor realizando a gestão dos ativos, é
importante que cada cotista acompanhe constantemente os seus investimentos. Os
fundos lançam relatórios periódicos e o valor da cota é atualizado
diariamente.
Em fundos de investimentos há a incidência de dois impostos:
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Este imposto incide sobre a
rentabilidade bruta do fundo de forma regressiva até 0%, sobre o seguinte intervalo
de tempo: D+0 a D+30.
Imposto de Renda (IR): Incide de forma regressiva sobre a rentabilidade bruta
(exceto fundos de ações que têm alíquota constante).
A tributação é realizada na fonte pela instituição financeira sobre a rentabilidade
obtida no fundo, conforme a modalidade: fundos de ações, de curto e de longo prazo:
Fundos de ações: possuem no mínimo 67% do seu patrimônio líquido aplicado em
ações, ou seja, renda variável. Têm a alíquota de Imposto de Renda mais favorável ao
investidor: 15% sobre o rendimento bruto do fundo,
independentemente do período.
Prazo
Alíquota
Qualquer prazo
15,0%
Fundos de curto prazo: possuem um prazo médio de carteira igual ou inferior a
365 dias. Seguem esta regra de tributação:
Prazo
Alíquota
Até 180 dias
22,5%
Superior a 180 dias
20,0%
Vale ressaltar que, independente do prazo, a alíquota mínima do fundo será de 15%.
Fundos de longo prazo: possuem prazo médio de carteira superior a 365 dias.
Seguem a regra de tributação abaixo:
Prazo
Alíquota
Até 180 dias
22,5%
181 a 360 dias
20,0%
361 a 720 dias
17,5%
Superior a 720 dias
15,0%
Vale ressaltar que, independente do prazo, a alíquota mínima de fundos de
investimento de longo prazo é de 15,0%.
Come-Cotas: é a antecipação do Imposto de Renda para a Receita Federal que se
traduz em redução de cotas do investidor no fundo. Esse recolhimento de cotas é
realizado semestralmente (meses de maio e novembro, no
último dia útil) na fonte, de acordo com as menores alíquotas para cada perfil de
fundo. Vale ressaltar que fundos de ações não possuem come-cotas. Fundos de curto
prazo têm a incidência de come-cotas na alíquota de
20% e fundos de longo prazo na alíquota de 15%. Esse adiantamento de imposto é
deduzido posteriormente da alíquota vigente ao período. Veja os exemplos:
Longo prazo
Prazo
Come-Cotas
Alíquota
Até 180 dias
15,0%
7,5%
181 a 360 dias
15,0%
5,0%
361 a 720 dias
15,0%
2,5%
Superior a 720
15,0%
0,0%
Curto prazo
Prazo
Come-Cotas
Alíquota
Até 180 dias
20,0%
2,5%
Superior a 180 dias
20,0%
0,0%
Portanto, caso fique alocado em fundo de longo prazo por 725 dias, ou seja, a “alíquota
mínima”, o investidor não sofrerá a incidência de imposto de renda na saída do fundo.
Vale ressaltar, contudo, que o come-cotas continuará
acontecendo.
Por que há a incidência de come-cotas: fundos têm uma característica que é
essencial e os diferenciam de outras modalidades de investimento: não possuem
vencimento. Logo, esse adiantamento em forma de cotas é uma
forma da receita federal antecipar receitas que não têm prazo definido para
tributação.
IOF: Além do imposto de renda, em fundos de investimento (exceto os de ações)
e alguns outros ativos mobiliários há incidência do Imposto sobre Operações
Financeiras. O IOF tem base de cálculo na rentabilidade e
incide somente em resgates feitos nos 30 primeiros dias de aquisição do ativo. Segue
esta tabela:
Dias
IOF
Dias
IOF
1
96%
16
46%
2
96%
17
43%
3
90%
18
40%
4
86%
19
36%
5
83%
20
33%
6
80%
21
30%
7
76%
22
26%
8
73%
23
23%
9
70%
24
20%
10
66%
25
16%
11
63%
26
13%
12
60%
27
10%
13
56%
28
6%
14
53%
29
3%
15
50%
30
0%
Vale ressaltar que a ordem de incidência dos impostos é IOF seguido de Imposto de
Renda.
CDBs - Certificados de Depósitos Bancário
São títulos privados emitidos por instituições financeiras. Elas
utilizam os recursos captados junto aos clientes para realizar determinadas operações de
crédito e remuneram esses clientes (detentores dos títulos) com juros.
Confira as modalidades disponíveis:
CDB prefixado: o cliente já sabe, no momento da aplicação, o quanto irá
receber no vencimento.
CDB pós fixado: o valor a ser recebido no vencimento varia de acordo com um
indexador (geralmente o CDI).
O CDB é um investimento interessante para quem busca uma renda fixa sem incidência de
taxa de administração, performance ou custódia. Seus rendimentos estão sujeitos à
cobrança de Imposto de Renda, de acordo com a tabela regressiva,
e IOF, se resgatado nos 30 primeiros dias após a aplicação.
O risco na modalidade está relacionado a duas situações: de crédito, caso o emissor do
CDB não honre seu compromisso, e de mercado, especialmente para os CDBs prefixados, já
que variam conforme a taxa de juros. A segurança
está ligada também à solidez da instituição emissora. Outro ponto importante é que CDBs
contam com a “proteção” do FGC-Fundo Garantidor de Crédito, garantindo aplicações até R$
250 mil.
LFs - Letras Financeiras
Títulos privados de Renda Fixa emitidos por instituições financeiras
para captação de recursos de longo prazo. Elas podem remunerar o cliente com taxas de
juros prefixadas ou pós fixadas, com prazo de vencimento mínimo de 2
anos. Os detentores das LFs não podem resgatar os recursos antes desse período,
entretanto, estão autorizados a vende-las no mercado secundário. A tributação segue
tabela regressiva para produtos de Renda Fixa e não há
incidência do IOF-Imposto sobre Operações Financeiras.
Basicamente existem dois tipos de Letras Financeiras: subordinada (com cláusula de
subordinação) e não-subordinada (sem a cláusula). No caso da LF subordinada, seus
detentores possuem direito de crédito condicionado ao pagamento
de outras dívidas da instituição emissora em caso de falência ou inadimplência. Já a LF
não-subordinada não expõe seu detentor a esse tipo de risco. Pelo fato da LF subordinada
trazer o mencionado risco, sua rentabilidade
tende a ser maior do que a proporcionada pela não-subordinada.
Há valores nominais unitários mínimos para emissão desses títulos: R$ 300 mil para as LFs
subordinadas e R$ 150 mil para as não-subordinadas. Nas duas modalidades o investimento
é recomendado a pessoas com recursos que possam
ser destinados a alocações de longo prazo, abrindo mão de liquidez na busca de melhor
rentabilidade.
LCIs - Letras de Crédito Imobiliário
Títulos de dívida emitidos por instituições financeiras, lastreados em
empréstimos imobiliários. Uma das razões dessa modalidade ser tão atrativa é a isenção
do Imposto de Renda para pessoas físicas (conforme Lei nº 11.033/04).
Para pessoas jurídicas, segue a alíquota da tabela regressiva de renda fixa. Quem
investe em LCIs conta com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nas aplicações
até R$ 250 mil, caso a instituição financeira emissora
não consiga arcar com os seus compromissos.
Lastreadas por empréstimos imobiliários, as LCIs têm retorno atrelado ao CDI (Certificado
de Depósitos Interfinanceiros) e sua liquidez ocorre em prazo de carência de no mínimo
90 dias, definido pelo Banco Central. Passando
esse período, a liquidez é diária. Algumas instituições podem colocar valor mínimo de
aporte, além de taxas de custódia e comissões pela gestão do investimento.
LCAs - Letras de Crédito Do Agronegócio
Títulos de dívida emitidos por instituições financeiras, vinculado a
direitos creditórios de negócios entre produtores rurais e suas cooperativas. Podem ser
utilizados como lastro em financiamentos ou empréstimos relacionados
ao setor do agronegócio (produção, comercialização, industrialização de produtos ou
insumos agropecuários, máquinas e implementos da atividade agropecuária).
O investimento é muito utilizado por oferecer a proteção do Fundo Garantidor de Crédito
(FGC) para aplicações até R$ 250 mil. Tem liquidez diária após seu período de carência e
isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas
(Conforme Decreto 6.306/07, a LCA é isenta de alíquota de IOF e, conforme Lei 11.033/04,
Pessoas Físicas ficam isentas de Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste
anual).
Quem investe em LCAs, em termos simples, está emprestando dinheiro ao banco e, ao abrir
mão desse dinheiro durante determinado período, recebe remuneração. A rentabilidade da
LCAs está atrelada geralmente ao CDI (Certificado
de Depósitos Interfinanceiros). O risco envolvido nesse tipo de investimento é
considerado baixo, conforme a solidez da instituição emissora. O prazo de carência
definido pelo Banco Central para resgate é de, no mínimo,
90 dias, podendo ser superior, conforme a instituição que está negociando. As LCAs são
isentas do Imposto de Renda para pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas, seguem a
alíquota de tabela regressiva (as LCAs emitidas
a partir de 23 de maio de 2013 contam com a cobertura do FGC-Fundo Garantidor de
Crédito).
COEs - Certificados de Operações Estruturadas
Com as mesmas premissas das notas estruturadas, muito populares na
Europa e nos Estados Unidos, os COEs mesclam renda fixa e renda variável. Na maioria dos
casos, oferecem garantia do capital investido, tornando, dessa forma,
seu risco baixo.
A operação possui um período de carência de 6 meses, sendo aconselhável que o investidor
“leve” a aplicação até o seu vencimento, pois a saída antecipada pode resultar em perda
do capital investido em decorrência da marcação
a mercado. Com relação à tributação, o COE segue a tabela regressiva de IR para pessoas
físicas, pois, apesar da sua exposição em renda variável, o produto é considerado renda
fixa e de baixo risco por garantir o principal
investido, e, em alguns casos, uma taxa prefixada.
A emissão dos COEs pode ser feita em duas modalidades: valor nominal protegido,
garantindo o montante principal, ou valor nominal em risco, onde há possibilidade de
perda desse montante. Por tratar-se de operação estruturada,
existem características que devem ser pontuadas, como o período de carência de 6 meses e
a possibilidade de perda do capital, mesmo na modalidade de valor nominal garantido, em
casos de resgates antes do vencimento, pois,
para “desmontar” a operação, os ativos envolvidos são marcados a valor de mercado,
conforme mencionado acima.
A tributação do COE segue a tabela utilizada para renda fixa regressiva. O produto pode
ter diferentes tipos de rentabilidade: um COE de dólar com prazo de 24 meses e aplicação
inicial de R$ 20 mil, por exemplo, remunera o
investidor de acordo com a variação da moeda americana ante o real, no intervalo entre a
contratação do produto e seu vencimento. Em sua lâmina, pode constar que o investidor
terá remuneração tanto na alta como na baixa,
sendo determinado um limite. Então, ainda seguindo este exemplo, se o dólar no
vencimento valoriza ou desvaloriza até 17% ante o real, o investidor retira o principal
acrescido dessa remuneração. Porém, esse é o limite,
ou seja, caso a variação seja superior a 17%, o investidor terá seu ganho limitado. Como
vimos anteriormente, o COE é um produto com características diferenciadas e muito
atrativo, principalmente, a investidores que têm
receio de perda de capital, porém, desejam ter uma experiência com renda variável.
Poupança
Investimento tradicional e muito popular no País, é destinada a
investidores conservadores que buscam segurança e liquidez. Além disso, a modalidade é
garantida pelo FGC-Fundo Garantidor de Crédito para aplicações até R$ 250
mil, reduzindo seu risco de crédito. Outro atrativo importante é a isenção de Imposto de
Renda e IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras sobre os rendimentos que acontecem na
data de “aniversário” mensal de cada aplicação
e tendem a acompanhar a SELIC.
A modalidade tem papel social importante, pois é utilizada pelos bancos para
financiamento habitacional. Cerca de 65% dos depósitos devem ser destinados aos
empréstimos para a compra de imóveis. Os rendimentos da poupança não
são diários, mas acontecem de acordo com o “aniversário” de um mês do depósito, ou seja,
se o investidor deposita em 1º de janeiro, por exemplo, precisa esperar até 1º de
fevereiro para obter rentabilidade. Justamente por
isso ocorre a incidência do IOF.
A rentabilidade da poupança está ligada diretamente a Selic, nossa taxa básica de juros.
Se essa taxa atinge 8,5% ao ano ou menos, a poupança rende 70% da Selic + TR. Se fica
acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade é de TR+0,5%
ao mês.
Tesouro Direto
Modalidade de investimento de renda fixa, com baixo risco e bom
potencial de rentabilidade. Os títulos do Tesouro Direto são emitidos pelo Governo
Federal – em parceria com a BM&FBovespa – para financiar as suas operações.
Podem ser prefixados, com juro anual definido antes da aplicação, ou pós-fixados, com
juro fixo anual mais a variação de um indexador (IPCA ou Selic). Veja outras
características:
Funciona basicamente como um empréstimo ao Governo e o investidor recebe uma
“recompensa” em juros numa das duas formas mencionadas acima.
A instituição financeira pode cobrar taxa de administração nas aplicações do Tesouro
Direto e o percentual do Imposto de Renda depende do tempo pelo qual o dinheiro fica
aplicado.
Os títulos atrelados à Selic podem ter oscilação menor no longo prazo para a
negociação anterior ao vencimento. Os atrelados ao IPCA têm proteção contra a
inflação.
Em caso de resgate antes do vencimento, o investidor pode negociar os seus títulos.
A modalidade não tem a proteção do FGC-Fundo Garantidor de Crédito.
Embora as aplicações em títulos do Tesouro Direto sejam adequadas ao investidor com
perfil conservador, podem compor as mais diversas estratégias, sempre lembrando que o
“melhor caminho” costuma ser a diversificação dos investimentos.
Ações
Uma ação é a fração do capital social de uma empresa (investimento
inicial da sociedade que constitui seu patrimônio próprio), ou seja, quem possui uma
ação, tem um pequeno “pedaço” dessa empresa. Vale ressaltar, também, que
não é qualquer empresa que pode emitir ações, ou seja, são necessariamente sociedades
anônimas que abrem seus respectivos capitais, sempre considerando se essa abertura é
financeiramente viável.
Esses ativos mobiliários são negociados por meio de bolsa ou balcão. Há um grande mercado
secundário onde um acionista pode ofertar sua participação na empresa ou comprar alguma
participação. Confira as classes de ações:
Ordinárias (ON): voltadas a acionistas que gostariam de exercer alguma forma de
influência sobre as decisões da organização em questão, por exemplo, em assembleia
de acionistas. O acionista controlador da empresa possui
mais do que 50% das ações ordinárias. Ações dessa classe têm, em sua terminologia, o
número 3.
Preferenciais (PN): classe que não possui direito a voto em assembleia de
acionistas, contudo, recebe dividendos primeiramente e em porcentagem maior. Além
disso, em caso de falência da sociedade anônima, os acionistas
dessa classe são os primeiros a receber compensações.
Na classe ON, especificamente, pode haver subclassificação (classes A e B).
Há também as chamadas units, que se caracterizam como ativos compostos de um
conjunto de ações (duas ações PN e uma ação ON, por exemplo).
Essas segmentações são formalizadas e apresentadas na nomenclatura de cada ação listada
na Bolsa. Porém, há classificação por liquidez e capitalização, que não se refere a
critérios de participação nem interfere no código da
empresa.
Blue Chips: consideradas ações de empresas de “primeira linha”, ou
seja, que possuem alto valor de mercado e bastante liquidez. Geralmente, esse tipo
de empresa tem muitos compradores e vendedores de ações,
sendo conhecido, também, por ter pagamentos de altos dividendos (ações de empresas
já consolidadas no mercado e que apresentam um certo grau de segurança ao
investidor).
Mid caps: ações de empresas médias, eventualmente grandes, que, por
questões de liquidez, não se enquadram entre as blue chips. O investimento pode
valer a pena devido ao potencial de crescimento e valorização.
Vale ressaltar que deve ser feita análise minuciosa para evitar investimentos em
ativos não líquidos.
Small caps: ações de empresas com menor capitalização. Geralmente,
têm valor menor em relação às mid caps e blue chips, e, justamente por esse motivo,
investidores miram nessa alternativa buscando oportunidades
de melhor rentabilidade (o ganho torna-se elevado quando elas apresentam crescimento
em seus respectivos valores). Atenção especial deve ser dada ao risco, afinal, o
investidor poderá ter que manter a sua posição de
investimento devido à baixa liquidez do papel.
Ações dão ao seu portador o direito de compartilhar os lucros da empresa e outros
recursos, até mesmo porque ele também possui um “pedaço” dessa empresa. A distribuição
de recursos ocorre da seguinte forma:
Dividendos: conforme a lei, sociedades anônimas de capital aberto
são obrigadas a distribuir, minimamente, 25% do lucro líquido anual da empresa em
forma de dividendos. Logo, essa distribuição ocorre de
acordo com a quantidade de ações que o investidor possui. Alguns investidores têm
ações somente pelo fato da distribuição de dividendos, principalmente blue chips que
costumam distribuir bons resultados. Não há incidência
de Imposto de Renda sobre essas distribuições.
Juros sobre capital próprio: essa modalidade de distribuição de
recursos ocorre independentemente da geração de lucros pela empresa. É uma forma de
“fidelizar” o investidor acionista. Nesse modelo de distribuição,
há a incidência de 15% de Imposto de Renda e na contabilidade da empresa consta como
“despesa”.
Para comprar ações é necessária a atuação de intermediários, ou seja, não há como você ir
diretamente na Bolsa de Valores e adquiri-las. São as corretoras que intermedeiam essa
operação, oferecendo dois tipos de serviço: negociações
via mesa (ligação) ou via home broker (plataforma online). Há sim outras formas de
adquirir ações, mas indiretamente e com gestão profissional, via fundos de investimento
em ações (FIAs), por exemplo. Nesse caso, incide
o IR sobre qualquer valor e, geralmente, taxa de administração.
Destacam-se entre as vantagens de investir em ações a tributação reduzida, a percepção de
que você está investindo em forças motrizes da economia e criando oportunidades de
trabalho, o elevado potencial de rentabilidade e a
possibilidade de diversificação da carteira de investimentos. É importante conhecer bem
o seu perfil de investidor e acompanhar informações sobre o mercado que possam impactar
o desempenho dos papéis.
Debêntures
Valores mobiliários de médio e longo prazo, emitidos por sociedades
anônimas de capital aberto ou fechado, que asseguram a seus detentores, os
“debenturistas”, o direito de crédito contra a companhia emissora.
É um instrumento utilizado para a captação de recursos no mercado de capitais e que, em
troca, obrigam as instituições ao pagamento de juros periódicos e do valor principal no
vencimento do título ou mediante amortizações.
Geralmente, os recursos captados são usados para custear projetos, investir em novas
instalações ou até mesmo para financiar o capital de giro das empresas.
Pelo fato da emissão de debêntures envolver altos valores, é obrigatória a elaboração de
um documento denominado Escritura de Emissão, onde ficam especificadas as condições sob
as quais os títulos são emitidos, bem como esclarecidos
os direitos e deveres conferidos aos emissores e aos debenturistas, o montante da
emissão, quantidade de títulos, data de emissão, condições de amortização e remuneração
de juros, prêmio, entre outros.
Os títulos possuem rendimento que pode variar entre prefixado, pós-fixado ou híbrido e
sua tributação de Imposto de Renda segue tabela regressiva de Renda Fixa. Outro fato a
ser considerado é o risco de crédito que permeia
as debêntures, ou seja, o não cumprimento da empresa emissora com a remuneração dos
titulares. Nesse caso, por não se tratar de um produto bancário os debenturistas não
contam com a proteção do FGC-Fundo Garantidor de Crédito.
Os tipos de debêntures
Há no mercado 4 tipos de debêntures:
Conversível: pode ser transformada em ação, de acordo com a
definição prevista na escritura de emissão.
Simples: não possui conversibilidade, e, portanto, não pode ser
transformado em ação.
Permutáveis: o investidor pode optar por trocar o título por ações
de uma companhia que não seja a própria emissora da dívida.
Incentivadas: são aquelas com isenção fiscal, uma vez que buscam
financiar projetos de infraestrutura.
As garantias das debêntures
A emissão do título pode ser realizada com ou sem garantias. Em relação as com garantias,
temos:
Garantia Real: nesse caso, há o comprometimento de que bens ou
direitos não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas, evitando,
assim, que a garantia seja prejudicada.
Garantia Flutuante: assegura direito total sobre o ativo da
emissora, porém, não impede a negociação dos bens que compõe o mesmo.
Já as sem garantias são classificadas da seguinte forma:
Quirografária: é a debênture sem preferência, ou seja, não oferece
nenhuma garantia real do ativo da empresa ou de terceiros. Em caso de liquidação da
empresa, o titular da quirografária só recebe antes
dos investidores de debêntures subordinadas. Além disso, essa classe tem seu limite
fixado ao valor do capital social da companhia, igualando-se aos demais credores
quirografários no caso de sua liquidação.
Subordinada: é aquela que reconhece preferência somente aos
acionistas da empresa, no ativo remanescente, em caso de liquidação da sociedade.
Essa classe de debênture não possui limites para emissão.
CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
Títulos de renda fixa com lastro em recebíveis originados de negócios
entre produtores rurais – ou suas cooperativas – e terceiros. Esses recebíveis têm como
objetivo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, comercialização,
beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos ou máquinas utilizadas na
produção agropecuária.
A remuneração dos CRAs ocorre por meio de taxas pré ou pós-fixadass, que podem ser uma
porcentagem do CDI ou índices de preços. Boa alternativa para investimento em renda
fixa, com isenção de Imposto de Renda, no caso de pessoa
física, e IOF.
CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
Títulos que geram direitos de crédito ao investidor, ou seja, ele
receberá remuneração do emissor e, periodicamente, ou no vencimento do título, terá de
volta o valor investido (principal). A remuneração pode ser feita por
meio de taxa de juro prefixada ou por taxa fixa ajustável (TR-Taxa Referencial ou
TJLP-Taxa de Juro de Longo Prazo), observando-se o prazo mínimo de um mês para
vencimento ou repactuação. Os CRIs também têm isenção de Imposto
de Renda para o investidor PF.
Fundos Imobiliários
Os fundos de investimento imobiliário permitem aos investidores a
aplicação dos recursos no mercado imobiliário como edifícios comerciais, shopping
centers e hospitais. Ao adquirir uma cota de um desses fundos o investidor
passa a ser sócio de outros investidores em um ou mais imóveis e recebe mensalmente uma
participação do aluguel ou porcentagem da venda.
As vantagens que mais se destacam nessa modalidade são a baixa taxa de administração, a
não influência direta da taxa básica de juros no investimento, posse de imóvel sem a
necessidade de controle do condomínio, aluguel e inquilino,
rentabilidade isenta de Imposto de Renda, isenção também do ITBI-Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis e a praticidade ao negociar cotas por meio de ferramentas
disponibilizadas pelas corretoras, como home broker.
Opções
Nessa modalidade o investidor negocia o direito de compra e venda de um
ativo no futuro, com preço e prazos de exercício preestabelecidos. O uso desses limites
oferece diversos benefícios para quem busca maior rentabilidade
e proteção contra possíveis perdas pelas oscilações do mercado de renda variável.
Vale lembrar que operações com opções são destinadas a investidores experientes, pois
tratam-se de investimento de risco e podem levar a perdas patrimoniais parciais ou
totais. É importante verificar se a instituição financeira
escolhida é aderente ao código de regulação e melhores práticas para atividade de
distribuição de produtos de investimento Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos
Mercados Financeiro e de Capitais). Os tipos de
opções são:
De compra: garantem ao investidor o direito de comprar o ativo por um preço
predefinido a qualquer momento, até o dia do vencimento – “modelo americano”.
De venda: conferem o direito ao investidor de vender o ativo a um determinado preço
somente no dia do vencimento – “modelo europeu”.
Confira as principais vantagens de investir em opções:
Alavancagem da carteira de investimentos.
Possibilitam fazer proteção das operações.
Têm alto potencial de rentabilidade.
Oportunidade de operar em mercados de alta, baixa ou de lado (sem oscilações
significativas).
Diversificação das estratégias de investimento.
Derivativos
São contratos em que se estabelecem pagamentos futuros calculados com
base no valor assumido por uma determinada variável que pode ser preço de outro ativo,
inflação acumulada no período, taxa de juros, entre outras.
Os derivativos tinham, em sua origem, o objetivo de proteger agentes financeiros, como
produtores e comerciantes, contra os riscos decorrentes da flutuação de preços e outros
fatores que pudessem colocar em risco a negociação
de determinados produtos.
Atualmente, a operação com derivativos visa a obtenção de ganhos financeiros nas
operações que possibilitem a compensação de eventuais perdas em atividades econômicas
diversas. Vale destacar que prejuízos provocados pela desvalorização
cambial e variações abruptas nas taxas de juros são exemplos de situações em que os
derivativos tiveram efetividade na redução de perdas e até se transformaram em ganhos.
Os principais tipos de derivativos são:
A termo: o comprador e o vendedor se comprometem a comprar ou
vender, em data futura, certa quantidade de um bem, que pode ser uma mercadoria ou
ativo financeiro, a um preço fixado na celebração do contrato.
Os contratos a termo somente são liquidados integralmente na data de vencimento,
podendo ser negociados em Bolsa e mercado de balcão.
Futuro: contrato negociado em Bolsa por meio do qual se estabelece
a compra e a venda de um ativo a um determinado preço, numa data futura. O comprador
ou o vendedor se compromete a comprar ou vender certa
quantidade de um ativo por um preço estipulado numa data futura. No mercado futuro,
os compromissos são ajustados diariamente às expectativas do mercado referentes ao
preço futuro do bem. É uma forma de garantir que
as partes cumprirão com os seus compromissos.
De opção: dá a compradores ou vendedores, em data futura, por um
preço preestabelecido, o direito de compra ou venda do ativo relacionado. Como
acontece com seguros, o comprador paga um prêmio ao vendedor
e, diferentemente do que acontece com “futuros”, o detentor de uma opção de compra
ou de venda não é obrigado a comprar ou vender.
Swap: contrato que determina, em diversas datas futuras, fluxo de
pagamentos entre as partes. Negocia-se a troca do índice de rentabilidade entre dois
ativos e a operação tem sua liquidação integral no
vencimento.
Mercados Futuros
Tratam-se de oportunidades de negociação de contratos e minicontratos
futuros de ativos financeiros ou commodities a determinado preço para liquidação em data
futura preestabelecida.
O investidor pode negociar um produto antes mesmo de sua existência e fazer operações de
proteção (hedge) contra a volatilidade do mercado. As vantagens de investir nessa
modalidade costumam estar relacionadas às condições
especiais oferecidas pelas corretoras. No Bradesco, as principais são acesso à
plataforma da Bradesco Corretora, isenções exclusivas*, valor reduzido de corretagem,
extratos detalhados de conta-corrente com histórico das
operações, entre outras.
O investimento em ouro é considerado um dos mais tradicionais,
destacando-se, principalmente, por oferecer segurança e liquidez. Trata-se de excelente
opção para quem tem expectativa de retorno de médio a longo prazo e deseja
diversificar investimentos, proteger seu patrimônio ou reduzir perdas com volatilidades
de mercado.
As principais vantagens de investimento em ouro são:
Ativo aceito internacionalmente.
Desempenho positivo em momentos de crise.
Liquidez imediata.
Reserva de valor durável.
PGBL e VGBL
Os Planos de Previdência Privada apoiam o investidor em seu
planejamento futuro, sem comprometer renda atual. Ele escolhe como vai receber aquilo
que investiu: se por meio de renda mensal, resgate total ou parcial. O primeiro
passo é definir o objetivo: garantia de renda na aposentadoria, futuro dos filhos,
aproveitamento de incentivos fiscais ou planejamento sucessório? Aqui, as escolhas como
Pessoa Física passam, inclusive, pela questão tributária:
o investidor utiliza o modelo completo de Declaração de Imposto de Renda? Então a
recomendação é a modalidade PGBL. Modelo simplificado? A recomendação são os Planos
VGBL.
Para escolher o Plano adequado, o Cliente deve levar em conta diversos fatores, sempre
atento às suas reais necessidades. Vale relembrar:
PGBL
Indicado para quem declara o IR no modelo completo e permite abatimento do valor das
contribuições até o limite máximo de 12% da Renda Bruta Anual Tributável.
VGBL
Indicado para quem já possui um PGBL e abate o limite máximo de 12% da Renda Bruta Anual
Tributável, é isento ou declara o IR no modelo simplificado.
Seu perfil
Conhecer seu perfil financeiro é essencial para começar a investir. Qual é o seu?
Você sabe o quanto é importante investir para realizar o que
planeja. Seja uma viagem, a compra de um bem ou para fazer um “pé de meia”, o
tempo pode ser o seu melhor parceiro, ou seja, quanto mais cedo começar, se
tiver disciplina, menor deverá ser o esforço para atingir os seus objetivos.
Apesar disso, você nunca investiu ou, ao longo do tempo, perdeu esse bom hábito e
não tem se atualizado muito sobre o assunto. Ok. Embora não exista um mapa único
para identificar o melhor caminho, uma das melhores
alternativas é procurar quem conhece do assunto e contar com assessoria
financeira especializada para começar.
E para ter acesso a todos os tipos de investimento disponíveis é necessário
conhecer o seu perfil de investidor. Para isso, o Bradesco tem, entre outras
responsabilidades, disponibilizar o processo conhecido como Análise
de Perfil do Investidor (API). O nome pode dar a impressão de que é algo
complicado, mas não é. Trata-se de um questionário muito simples que vai
ajuda-lo a tomar a melhor decisão.
Você é mais conservador, gosta de começar aos poucos, sem correr riscos? Você
aceita um pouco mais de risco para buscar melhores resultados? Fale com um
profissional do Bradesco e descubra-se como investidor. O mais
importante é poupar e investir sempre.
Se você já investiu e quer saber mais, está um passo à frente,
afinal, isso mostra que dá a importância necessária para um tema tão relevante.
Pode ser que em sua experiência como investidor, por razões diversas, você
não tenha se aprofundado e só conheça modalidades mais tradicionais e
conservadoras, como investimentos ligados diretamente à taxa de juros (Selic),
por exemplo.
Com disponibilidade de recursos, você começa a pensar qual é o melhor caminho
para distribuir as suas aplicações, como aproveitar as oportunidades. A essa
estratégia de colocar o seu dinheiro em aplicações diferentes
é dado o nome de “diversificação”, justamente a estratégia mais adequada para
buscar melhores resultados e reduzir riscos.
Tudo isso deve ser feito a partir da realização do processo de Análise de Perfil
do Investidor, que o Bradesco tem a responsabilidade de colocar a sua
disposição. Respondendo a um questionário e conversando com nossos
especialistas, você fornece as informações necessárias para identificação da sua
tolerância a risco, objetivos e prazo de investimento. Com isso, podemos
realizar as melhores ofertas para as suas necessidades e
apoiá-lo em suas decisões de investimento.
Avaliar o momento, verificar a disponibilidade de recursos,
rever as estratégias. É natural que, quanto mais você investir, mais buscará
informações e formas de potencializar a rentabilidade das suas aplicações.
É importantíssimo estar sempre muito bem informado sobre o momento do mercado e
quais as melhores oportunidades em cada cenário. As alternativas são muitas:
desde investimentos tradicionais, como aqueles ligados diretamente
à taxa de juros (Selic), por exemplo, até Fundos Multimercado, Tesouro Direto,
entre outros. É aí que surge a figura do nosso especialista de investimentos. A
partir da realização do processo de Análise de Perfil
do Investidor, que o Bradesco tem a responsabilidade de colocar a sua
disposição, ele pode recomendar as estratégias e os produtos mais adequados a
seu perfil, proporcionando todos os benefícios da diversificação
de investimentos.
Coloque os “ovos” em cestas diferentes. Diversificar os seus investimentos costuma ser a melhor
escolha.
Se você tivesse investido R$
20.000,00 há 3 anos, teria R$
31.950,00 hoje (55% de rendimento).
Expectativa de Rentabilidade
Cenário
pessimista
Cenário
esperado
Cenário
otimista
Esta simulação é meramente exemplificativa, não constituindo, de modo algum, garantia
e/ou responsabilidade do Banco Bradesco S.A. em relação aos dados apresentados. As
informações presentes neste material técnico são baseadas
em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes. A
decisão final de proceder com qualquer alocação de recursos será unicamente do
Cliente, após avaliação e compreensão dos riscos envolvidos,
conforme seus objetivos e perfil. É recomendada a leitura cuidadosa tanto do
prospecto quanto do regulamento do fundo, com especial atenção para as cláusulas
relativas ao objetivo e a política de investimento do fundo
de investimento, bem como as disposições do prospecto e do regulamento que tratam
dos fatores de risco a que o fundo está exposto. O regulamento e o prospecto
encontram-se disponíveis no site bradesco.com.br/Investimentos/Fundos.
O Banco Bradesco S.A. não se responsabiliza pela utilização de quaisquer dados e/ou
análises contidas nesta simulação, independente da finalidade, sendo a utilização de
inteira, única e exclusiva responsabilidade do
Cliente. É vedada a reprodução deste material ou dos dados que o compõem para
quaisquer fins. Os investimentos relacionados neste material estão sujeitos a
diversos fatores de risco, que poderão ser reduzidos ou acentuados,
conforme as condições de mercado. Fundos de investimento não contam com a garantia
do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou Fundo Garantidor de
Crédito – FGC. Rentabilidade passada não representa
a garantia de rentabilidade futura. A rentabilidade divulgada não é líquida de
impostos. Para avaliação de performance do fundo é recomendável uma análise de no
mínimo 12 (doze) meses. Descrição do tipo ANBIMA disponível
no formulário de informações complementares. Lembramos também que a expressão "renda
fixa", quando associada aos fundos de investimentos, refere-se ao mercado em que os
fundos podem atuar e aos ativos que compõem as
respectivas carteiras, não representando garantia de rentabilidade.
Não deixe para depois. Faça seu dinheiro trabalhar por você!
Usamos cookies pra oferecer a melhor experiência e analisar o uso de nosso site, direcionar conteúdos e anúncios personalizados e facilitar a navegação de forma segura. Para mais informações, consulte nossa Diretiva
de Privacidade.
São cookies necessários para que o site funcione adequadamente ou para fornecer o serviço
solicitado pelo usuário. Desta forma, são cookies de personalização que permitem que o usuário
se lembre de informações, como algumas características que podem diferenciar sua experiência da
experiência de outros usuários, como o idioma ou o número de resultados a ser mostrado numa
busca São considerados necessários e, portanto, não estão sujeitos a consentimento.
Esse tipo de cookies nos permite reconhecer e contabilizar o número de visitantes em nosso site
e analisar como ele é navegado e utilizado Eles permitem a execução de perfis de navegação, mas
não coletam informações pessoais Isso inclui Google Analytics um serviço de análise da web
fornecido pelo Google, Inc Para mais informações sobre como o Google coleta e processa essas
informações, acesse: policies google
Você pode consultar nossa política de cookies a qualquer momento aqui ou no site.